
*Por Paula Bernardi
O trabalho desempenhado em aviários pode ser suscetível de reconhecimento como especial até 28 de abril de 1995 (até a publicação da Lei 9.032) por enquadramento no código 1.2.10, do Anexo I, do Decreto 83.080/79, diante do contato com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, presentes na composição do formol e fungicida, comumente utilizados neste tipo de atividade.
O formol, cujo nome oficial IUPAC é metanal, é formado por H2CO, um composto de carbono complexo, sendo, portanto, plenamente enquadrável no código 1.2.10, do Anexo I, do Decreto 83.080/79 como um composto de carbono.
No entanto, a publicação da Lei n.º 9.032 em 28 de abril de 1995 deu nova redação dada ao artigo 57 da Lei nº 8.213/91 que passou a exigir a efetiva comprovação da exposição ao agente agressivo, afastando, assim, o enquadramento da atividade especial por categoria profissional anteriormente vigente.
Algumas das atividades inerentes ao trabalho são a desinfecção em geral; o manejo de aves; a coleta e pré-classificação de ovos; classificação de ovos e a manipulação das camas dos aviários, as quais incitam a exposição a agentes químicos e também biológicos.
Os produtos químicos comumente utilizados em aviários para limpeza e desinfecção são o formol, paraformol, amonex, Glifosato N – (fosfonometil) glicina, raticidas como Klerat, Tomarin e Maki, bem como mosquicidas como Barragem e Cipertrine.
A exposição ao formol pode causar efeitos tóxicos agudos, no momento de sua aplicação ou nas horas que se seguem. No entanto, o uso repetido, crônico também traz risco para a saúde. A exposição por tempo prolongado aumenta o risco de desenvolvimento de câncer, em especial de nasofaringe e leucemias.
Da mesma forma, o formol é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma substância cancerígena para humanos, enquadrando-se no grupo 1, ou seja, com fortes evidências de carcinogênese em humanos e em animais.
Há indícios de que o glifosato tenha efeitos nocivos sobre a saúde, como o aumento da incidência de certos tipos de câncer e alterações do feto por via placentária.[1] Além disso, ele é considerado um desruptor endócrino, acionando genes errados, alterando a situação de controle dos genes. O glifosato também causa a diminuição da produção de espermas ou produz espermas anormais. No caso do sistema endócrino pode inibir algumas enzimas. [2]
Por sua vez, o Klerat é composto pelo agente químico brodifacoum, do grupo químico das cumarinas, com ação tóxica capaz de causar fragilidade capilar e hemorragia, por ser um raticida anticoagulante.
O produto Rodilon é um raticida anticoagulante que apresenta como ingredientes ativos Difetialona 0,0025 % p/p e esnaturante Benzoato de denatonium 0,001 % p/p. É um produto tóxico por ingestão, inalação e por contato com a pele.
Cabe destacar, as ações do composto químico Difethialona, ingrediente ativo do produto Rodilon, raticidada de ação anticoagulante do grupo químico da benzotiopiranona, classificado na categoria toxicológica III (altamente tóxico), devido a atuação anticoagulante.
Ademais, a cipermetrina, principal composto do Cipertrine PCO, conhecido mosquicida, faz parte do grupo químico piretóide, cuja ação tóxica causa distúrbios sensoriais, cutâneos, hipersensibilidade e neurite periférica.
Não obstante, o reconhecimento das atividades com exposição a produtos químicos esbarra no uso de equipamentos de proteção individual, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) em 04/12/2014, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida (Tema 555), fixou entendimento de que a aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional para o reconhecimento da especialidade.
Como o contato com os agentes químicos pode ocorrer de maneira oral, inalatória, ocular ou dérmica, os equipamentos de proteção individual para manuseio de agentes químicos devem ser:
- Avental ou roupas de proteção, incluindo botas;
- Luvas;
- Proteção facial/ ocular;
- Proteção respiratória.
Quanto ao uso de luvas, sua eficiência é medida por meio de três parâmetros:
1 – Mudança em alguma das características físicas da luva;
2 – Permeação: velocidade com que um produto químico permeia através da luva;
3 – Degradação/ Tempo de resistência: tempo decorrido entre o contato inicial com o lado externo da luva e a ocorrência do produto químico no seu interior;
Nesse passo, as luvas devem ser inspecionadas antes e depois do uso quanto a sinais de deterioração, pequenos orifícios, descoloração, ressecamento, etc., sendo que as luvas descartáveis não devem ser limpas ou reutilizadas, e as não descartáveis devem ser lavadas, secas e guardadas longe do local onde são manipulados produtos químicos, lavando-se as mãos sempre que retirar as luvas.
No que respeita a proteção facial/ ocular deve estar disponível para todos os funcionários que trabalhem em locais onde haja manuseio ou armazenamento de substâncias químicas, pois o uso é obrigatório em atividades onde houver probabilidade de respingos de produtos químicos.
Outrossim, o uso de máscaras são indispensáveis uma vez que durante as atividades de aplicação de inseticida, pesticida ou mosquicida, pode haver inalação de produtos químicos causando distúrbios sensoriais, cutâneos, hipersensibilidade, neurite periférica, hemorragia e até mesmo câncer.
Portanto, para descaracterizar a especialidade das atividades deve restar comprovado o uso obrigatório, correto e continuo de todos os equipamentos de proteção individual necessários para manuseio de produtos químicos, ou seja, roupas de proteção, incluindo botas, luvas, proteção facial/ ocular e proteção respiratória.
Ainda assim, fica a ressalva de que as atividades laborativas em aviários apresentam diversos riscos a saúde do trabalhador ante a exposição aos agentes químicos, podendo ser consideradas insalubres, obervado apenas o uso eficaz de equipamento de proteção individual.
Francisco Beltrão, 21 de agosto de 2015
Paula Bernardi
OAB/PR nº. 53.064
[1] Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Glifosat
[2] Rubens Onofre Nodari, agrônomo, em entrevista ao Instituto Humanitas Unisinos, http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/31271-glifosato-todo-veneno-deveria-ser-proibido-entrevista-especial-com-rubens-nodari