*Por Pedro Henrique Leite
18 de abril de 2019
Os Profissionais da Saúde com atuação em ambiente hospitalar, possuem direito ao recebimento de aposentadoria especial com 25 anos de serviço.
Os profissionais que podem requerer aposentadoria especial são:
1 – Médicos (as);
2 – Enfermeiros (as);
3 – Dentistas;
4 – Farmacêuticos;
5 – Biomédicos (as);
5 – Médicos (as) veterinários (as);
6 – Zeladores, Camareira, Recepcionistas;
7 – Outros;
Todas as profissões mencionadas são desenvolvidas em ambientes hospitalares, e, por assim ser, submetem o trabalhador ao contato habitual e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e com o manuseio de materiais contaminados. É a sujeição a esses agentes que justifica a aposentadoria antecipada e com renda integral.
São várias as vantagens desse tipo de aposentadoria: 1) a pessoa se aposenta mais cedo; 2) Não sofre nenhuma redução no valor da sua renda, recebendo 100% do salário de benefício (diferentemente de outras aposentadorias que sofrem uma grande redução de valor ficando com o mínimo); 3) A pessoa que se aposenta pode SIM continuar na mesma atividade usufruindo da aposentadoria como renda extra, poupança ou utilizando esse valor para algum outro investimento.
Mesmo que os equipamentos de proteção individual (EPI) sejam costumeiramente utilizados, sabe-se que estes não neutralizam por completo a exposição aos agentes nocivos, diante do risco de acidentes em locais contaminados por diversidade de bactérias e vírus, cuja infestação pode se dar por via digestiva, respiratória ou por contato através da pele.
Nesse contexto, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador da saúde deve comprovar que corria risco de contaminação. Esse risco não necessita ser constante e pode ser provado através de documentos técnicos fornecidos pelo próprio hospital.
O acesso à esses documentos técnicos também é um direito do trabalhador, e servirá de prova no INSS ou em processo judicial, de que a atividade realmente expunha o trabalhador ou a trabalhadora à fatores de risco (comuns dentro de um ambiente hospitalar).
É de extrema importância para o sucesso do requerimento de aposentadoria que haja, desde a fase administrativa junto ao INSS, a orientação e acompanhamento de um advogado especialista. Um processo corretamente instruído, assegura o direito ao melhor benefício.
Por fim, como mencionado anteriormente, a implantação do benefício de aposentadoria especial, não gera a necessidade de afastamento das atividades, pois a Constituição Federal, garante o direito de todo e qualquer aposentado de continuar trabalhando. Havendo inúmeras decisões judiciais à nivel nacional e regional onde se reconhece a inconstitucionalidade do artigo de lei que determina tal afastamento.
Artigo publicado no site: www.advferreiraleite.com
Pedro Henrique Leite, é advogado especialista em direito previdenciário, Coordenador Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, e da Comissão de direito Previdenciário da OAB Subseção de Francisco Beltrão.