
Como Reverter Execuções de
Improbidade Baseadas em Culpa em 2025: A Nova Jurisprudência do STF
Análise técnica da
inexigibilidade do título executivo judicial após decisão vinculante sobre
necessidade de dolo nas condenações por improbidade administrativa
Se você está enfrentando uma execução judicial por improbidade administrativa com bens bloqueados, esta pode ser a notícia mais importante que lerá este ano. O Supremo Tribunal Federal criou uma oportunidade para que execuções baseadas em condenações “culposas” sejam declaradas inexigíveis.
Em 2023, o STF estabeleceu tese vinculante obrigatória para todos os juízes do Brasil: apenas condutas dolosas (intencionais) podem ser punidas por improbidade administrativa. A Corte declarou inconstitucional qualquer punição baseada apenas em culpa, negligência ou imperícia.

Se sua condenação foi baseada em erro administrativo, negligência ou falta de cuidado – sem comprovação de má-fé intencional – seu título executivo pode estar constitucionalmente viciado.
Isso inclui casos como:
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Erros em licitações sem dolo comprovado;
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Contratações irregulares por desconhecimento técnico;
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Danos ao erário por negligência administrativa;
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Violações de princípios sem intenção deliberada.
O artigo 525, § 12, do Código de Processo Civil permite que você alegue a inexigibilidade do título executivo diretamente nos autos da execução, sem precisar de ação separada. É um caminho mais rápido e econômico que pode resultar na liberação imediata dos bens bloqueados. Recentemente, em Arguição de Rescisória, o STF reconheceu que mesmo sentenças transitadas em julgado podem ter sua execução questionada quando baseadas em fundamentos posteriormente declarados inconstitucionais.
O momento é crucial porque o Conselho Nacional de Justiça está orientando os tribunais a priorizarem apenas casos de improbidade com dolo comprovado, como corrupção, peculato e concussão. Isso fortalece o argumento de que execuções baseadas em culpa devem ser extintas. Há uma janela temporal limitada para aproveitar a interpretação que essa nova jurisprudência oferece.
Para executados com patrimônio bloqueado, essa estratégia pode significar a diferença entre ruína financeira e recuperação completa dos bens. Estamos falando da liberação de contas bancárias, desbloqueio de imóveis, cessação de penhoras sobre empresas, fim das restrições creditícias e possibilidade de retomada de negócios.
A estratégia exige análise técnica criteriosa para demonstrar que a condenação se baseou em conduta culposa, apontar a incompatibilidade com a tese vinculante do STF e solicitar o reconhecimento da inexigibilidade do título. É fundamental que a arguição seja bem fundamentada para evitar que seja vista como mera procrastinação.
A decisão do STF representa o reconhecimento de que punições severas exigem condutas igualmente graves. Negligência e erro não podem ser equiparados à corrupção intencional. Trata-se de uma oportunidade para condenados por improbidade baseada em conduta culposa recuperarem não apenas seus bens, mas sua tranquilidade financeira.
