O auxílio-acidente é um dos benefícios mais desconhecidos do INSS, mas também um dos mais importantes. Em suma, ele serve como uma indenização mensal para quem sofre um acidente ou adquire uma doença relacionada ao trabalho, resultando em redução permanente da capacidade laboral. Muita gente acredita que o auxílio só é pago quando o acidente ocorre durante o horário de trabalho, mas isso não é verdade.
Continue a leitura e entenda quem tem direito, quando pedir e como o benefício é calculado.
Antes de mais nada, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, não substitui o salário.
Ele é pago de forma permanente, enquanto o segurado continua trabalhando normalmente.
O objetivo é compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa ainda consiga exercer suas atividades, com algumas limitações.
Em outras palavras: o auxílio-acidente é um apoio financeiro para quem ficou com sequelas permanentes após um acidente ou doença que comprometeu, ainda que parcialmente, sua força de trabalho.
Têm direito ao benefício os segurados do INSS que, após um acidente ou doença ocupacional, apresentam redução da capacidade para o trabalho habitual.
Isso inclui:
Trabalhadores com carteira assinada (empregados);
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais (como agricultores familiares);
Empregados domésticos (após alterações recentes da lei).
Atenção: contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Não. O acidente não precisa acontecer durante o expediente nem dentro da empresa.
O benefício pode ser concedido em qualquer tipo de acidente, inclusive se ele ocorrer em um momento de lazer.
Exemplos:
Um cidadão que, durante um passeio, sofre uma fratura ao pular em uma cachoeira;
Um trabalhador que se envolve em um acidente de trânsito no caminho entre a casa e o trabalho;
Um profissional que desenvolve tendinite por causa de movimentos repetitivos no trabalho;
Um funcionário que fica exposto a produtos químicos e acaba com problemas respiratórios;
O que realmente importa é que o acidente ou a doença cause uma lesão ou problema de saúde que reduza, mesmo que de forma mínima, a capacidade da pessoa de exercer sua atividade habitual, ou seja, o trabalho que ela realizava na época do ocorrido.
Em todas essas situações, pode haver direito ao benefício, mesmo que o acidente não tenha acontecido “no trabalho” propriamente dito.
As doenças do trabalho também podem gerar o direito ao auxílio-acidente.
Elas se dividem em duas categorias:
Doença profissional: causada diretamente pela atividade exercida (por exemplo, perda auditiva de um operador de máquinas);
Doença do trabalho: causada pelas condições do ambiente (como problemas respiratórios devido à exposição a produtos químicos).
Tanto uma quanto outra são equiparadas a acidentes de trabalho, segundo o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado recebia no momento do acidente.
Esse valor é pago mensalmente, junto com o salário (se o segurado continuar trabalhando), até que ele se aposente. Ao se aposentar, o benefício é encerrado automaticamente.
Embora conste a opção no site ou aplicativo “Meu INSS”, o pedido só pode ser feito pela central de atendimento 135.
Veja o passo a passo:
Você deve ligar para o 135, solicitar o benefício de auxílio-acidente e seguir as orientações.
Após, com o requerimento em aberto, você deverá enviar a documentação solicitada e demais importantes para a comprovação do acidente, como: documentos pessoais, documentos médicos (atestado, exames, prontuário), Carteira de Trabalho (se possuir) e o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
Acompanhar o agendamento da perícia médica e comparecer na data, horário e local agendados.
Durante a análise, o perito verificará se as sequelas estão consolidadas e se causam redução da capacidade laboral.
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, se houver.
Se o trabalhador não recebeu auxílio-doença, o pagamento começa na data do requerimento feito ao INSS.
Muitas pessoas perdem o direito ao benefício por falta de informação.
Veja alguns pontos importantes que podem te ajudar a entender melhor:
Você não precisa estar afastado do trabalho para pedir o benefício.
O benefício não pode ser acumulado com aposentadoria, mas pode ser recebido junto com o auxílio-doença (se for por outro motivo) ou com o salário-maternidade.
O pagamento pode ser retroativo, ou seja, o INSS pode pagar valores desde a data do pedido ou da realização da perícia.
Se o INSS negar o pedido, você pode recorrer dentro do próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça.
O auxílio-acidente é um direito de quem ficou com sequelas permanentes (físicas ou psicológicas) após um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Mesmo quando o acidente acontece fora do horário de expediente, o segurado pode ter direito à indenização. Por isso, é essencial buscar orientação especializada antes de desistir do pedido.