O auxílio-doença é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, no entanto, também é um dos que mais gera dúvidas. A pergunta mais comum é: “qual doença dá direito ao auxílio-doença?”.
A resposta pode surpreender: qualquer doença pode dar direito ao benefício, desde que realmente incapacite o trabalhador para exercer sua atividade.
Em resumo, o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) é pago ao segurado do INSS que, por motivo de saúde, fica temporariamente incapaz de trabalhar.
No entanto, ele não depende apenas do diagnóstico da doença, mas sim da prova de que aquela condição impede o trabalhador de exercer suas funções habituais.
Essa é uma dúvida muito comum. Existe, sim, uma lista de doenças graves em lei (como câncer, tuberculose, alienação mental, entre outras) que dispensam carência. No entanto, isso não significa que só essas doenças dão direito ao auxílio.
Na prática, qualquer doença pode dar direito ao benefício, desde que cause incapacidade para o trabalho.
Por exemplo:
Um pedreiro com hérnia de disco que não consegue realizar esforço físico;
Um professor com depressão que perde a capacidade de ministrar aulas;
Um bancário com problemas graves de visão que não consegue usar o computador.
Em todos esses casos, a doença incapacita para a atividade exercida, e isso é o que realmente importa.
Via de regra, sim. A perícia médica do INSS é obrigatória para comprovar a incapacidade. Porém, atualmente há duas formas de análise: uma com o simples documento e outra com perícia presencial.
Em ambos os casos, o perito analisa documentos médicos, exames e o histórico do segurado, mas também leva em consideração as exigências da profissão exercida.
Ou seja: duas pessoas com a mesma doença podem ter resultados diferentes.
Uma digitadora com síndrome do túnel do carpo pode ter direito.
Por outro lado, alguém que exerce uma função sem esforço manual pode não ser considerado incapacitado.
Para aumentar as chances de aprovação, é importante levar:
Atestados e laudos médicos recentes;
Exames que comprovem a doença;
Receitas de medicamentos;
Relatórios sobre afastamentos anteriores;
Prontuários médicos;
Receituários médicos.
Organizar esses documentos ajuda a demonstrar de forma clara a incapacidade.
Depende. O diagnóstico por si só não garante o benefício. Ou seja, é preciso comprovar que a doença realmente impede o exercício da sua atividade.
Sim, desde que esteja contribuindo regularmente com o INSS.
Sim. Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente e não há viabilidade de reabilitação profissional, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Em conclusão, o que garante o auxílio-doença não é o nome da doença, mas sim a incapacidade para o trabalho. Por isso, não existe “lista fechada” de doenças que dão direito ao benefício.
Se você tem uma condição de saúde que te impede de trabalhar, é essencial organizar sua documentação médica e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir o benefício.