DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Publicações
- Pandemia do Corona Vírus. INSS fechado. E AGORA? – Artigo publicado em 30/03/2019 pela advogada Miriã Straesser da Cruz Zanin, OAB/PR 69.448.
Principais alterações normativas:
- PORTARIA SEPRT/INSS Nº 8.024 DE 19 DE MARÇO DE 2020
- PORTARIA Nº 335, DE 20.3.2020 PUBLICADA NO DOU DE 20.3.2020
- PORTARIA Nº 8.024, DE 19.3.2020 PUBLICADO NO DOU DE 20.03.2020
- PORTARIA 412/PRES/INSS, DE 22/03/2020
- DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020
- PORTA/RIA CONJUNTA Nº 3/DIRAT/DIRBEN/INSS, DE 23 DE MARÇO DE 2020
- PROJETO DE LEI Nº 873, DE 2020 ALTERA A LEI N. 10.835/2004
- PORTARIA Nº 231, DE 23 DE MARÇO DE 2020
O Que Preciso saber?
Perícias para recebimento de Auxílio-Doença ou LOAS
O agendamento da Perícia no INSS continua sendo feito pelo telefone 135 ou pelo Portal Meu INSS. Após a realização do agendamento o INSS, fará uma “exigência” no portal do MEU INSS, para que o segurado (a) apresente o médicos, atestados, laudos e exames. Esses documentos serão encaminhados ao Peritos que analisarão a existência ou não de incapacidade de forma virtual, isto é: sem a realização de perícia.
Daí a importância que os documentos médicos apresentados pelos segurados sejam os mais claros, técnicos e idôneos possíveis, para possibilitar a realização da perícia indireta.
Auxílio Emergencial de R$ 600,00
Foi aprovado pela câmara dos deputados nesta quinta feira dia 26.03.2020, e aguarda aprovação do Senado e posteriormente a sanção do presidente da república, o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 que, se aprovado, será pago por três meses durante a crise provocada pela pandemia de Corona vírus. Para saber se você tem direito a este auxílio, clique aqui.
A portaria suspendeu as atividades presenciais nas unidades do INSS até 30 de abril de 2020 (prorrogável). Até lá os agendamentos serão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviços social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento, garantida a manutenção da DER.
Dúvidas sobre direito previdenciário podem ser enviadas para contato@advferreiraleite.com ou WhatsApp (46) 99107 0434
TRABALHISTA
Principais alterações normativas:
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
- OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
- RECOMENDAÇÃO nº. 2493.2020 (Pato Branco/PR)
O que preciso saber?
Medidas específicas no período de calamidade.
A MP nº 927 traz medidas específicas sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em matéria de saúde e segurança do trabalho e diferimento do prazo para recolhimento do FGTS.
A MP nº 928, além de modificar regras processuais, revogou o artigo da MP nº 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador.
O OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME, foi publicado no dia 27/03/2020 e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e traz orientações para trabalhadores e empregadores quanto à medidas de prevenção e diminuição do contágio da COVID-19, bem como disposições para a manutenção de empregos e de atividades econômicas.
O Ministério Público do Trabalho lançou dia 30/03/2020 uma recomendação para que de todos os municípios situados na área de abrangência da procuradoria do trabalho no município de Pato Branco/Pr, ABSTENHAM-SE de autorizar a (re)abertura de estabelecimentos de serviços e atividades não essenciais sem a devida recomendação técnica, pautada em princípios científicos e oriunda de órgãos locais, estaduais e federais de saúde, bem como consentânea com os parâmetros de recomendação da Organização Mundial de Saúde, que porventura reputem adequada e segura à saúde dos trabalhadores a gradativa retomada das atividades.
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DIREITO CIVIL
Publicações
- Como ficam os contratos em tempos de COVID 19. – Artigo publicado em 30/03/2019 pela advogada Carolina Hofmann Vareli, OAB/PR 97.334.
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TRIBUTÁRIO
Principais alterações normativas:
O que preciso saber?
A MP nº 927 permite o Diferimento do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses, com possibilidade de recolhimento dos valores de março, abril e maio de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e juros;
O ministro da Economia Paulo Guedes anunciou o corte de 50% das contribuições para o Sistema S por três meses (norma ainda não publicada);
A resolução CAMEX nº 17/2020 reduz a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano;
Prevista a desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (norma ainda não publicada);
Prevista a desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (norma ainda não publicada).
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CONTENCIOSO
Principais alterações normativas:
- RESOLUÇÃO NO 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
- ORIENTAÇÃO TRF 4
- RECOMENDAÇÃO TRF 4
- DECRETO JUDICIÁRIO Nº 172/2020
O que você precisa saber?
Dentre as principais orientações do TRF 4 está que além dos pedidos de concessão de tutela de urgência e em que haja risco de perecimento de direito, devem continuar a ser realizadas as expedições de RPVs e Precatórios, a liberação de valores para a parte e/ou seu procurador e a implantação de benefícios previdenciários e assistenciais, além de outras situações que também possam ser caracterizadas como urgentes durante o período da pandemia do corona vírus.
O Decreto Judiciário nº 172/2020 do TJPR suspende os prazos processuais e administrativos na Justiça Estadual paranaense até o dia 30 de abril de 2020.
AGRO E SAÚDE
Principais alterações normativas:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
PORTARIA Nº 116, DE 26 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA Nº 24, DE 24 DE MARÇO DE 2020
- ANVISA
RESOLUÇÃO – RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 350, DE 19 DE MARÇO DE 2020
- INMETRO
PORTARIA Nº 102, DE 20 DE MARÇO DE 2020
O que preciso saber?
Com a portaria nº 116/2020 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) dispõe sobre a manutenção da logística de transporte como operações de transporte coletivo ou individual de funcionários, que atuem em atividades da cadeia de produção; transporte e entrega de cargas em geral; portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; além da produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC nº 356/2020, que determina a dispensa de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e de demais autorizações sanitárias às empresas fabricantes e importadoras de “máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, óculos de proteção, protetores faciais (face shield), vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés, válvulas, circuitos e conexões respiratórias para uso em serviços de saúde”.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC ANVISA nº 350/2020, permitindo a fabricantes de medicamentos, saneantes e cosméticos devidamente licenciadas que fabriquem e comercializem preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, temporária e extraordinariamente, sem a necessidade de prévia autorização.
Dúvidas sobre questões atinentes a agro e saúde podem ser enviadas para contato@advferreiraleite.com ou WhatsApp (46) 99107 0434