STJ garante indenização para vítimas de violência doméstica mesmo sem prova específica
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento que as mulheres vítimas de violência doméstica podem receber um valor à título de indenização por danos morais, desde que haja pedido expresso do Ministério Público ou da própria vítima. Essa indenização não depende de prova específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.
Essa decisão significa um marco importante na promoção da igualdade de gênero, além de valorizar o papel das vítimas no processo, através da reparação dos direitos violados. Sobretudo porque não exige da vítima uma comprovação dos danos sofridos já que a própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa.
A possibilidade de “mexer no bolso” dos agressores em âmbito doméstico pode contribuir para a quebra da cultura de violência contra as mulheres no Brasil. Violência esta que toma várias formas e intensidades podendo ser: assédio, exploração sexual, estupro, tortura, violência psicológica, agressões por parceiros ou familiares, perseguição, feminicídio.
Segundo análise do instituto PatríciaGalvão.org “A persistência das discriminações contra as mulheres revela a necessidade urgente de um profundo olhar sobre suas raízes associado a um maior compromisso para coibir normas que fixam lugares rígidos para mulheres e homens na sociedade e que agem como fortes barreiras para a efetivação de direitos.”
A decisão do STJ, com aplicação em âmbito nacional, certamente fixou o processo penal como um “lugar” livre de barreiras discriminatórias, dando à vítima a possibilidade de pleitear diretamente indenização pelos danos morais ou psicológicos sofridos. Este avanço jurisprudencial é, com certeza, uma forma de romper o padrão sistemático de omissão e negligência em relação à violência doméstica e familiar contra as mulheres brasileiras.
Mas atenção. Para a que o agressor possa ser condenado à indenizar, e efetivamente tenha prejuízo pelos atos de violência, é necessário que a vítima de violência doméstica, faça um pedido expresso em sua acusação, de modo a respeitar o contraditório e da ampla defesa assegurados à todo e qualquer acusado.
Por fim, é importante ressaltar que a condenação por danos morais no âmbito penal, não retira da vítima a possibilidade de requerer outra indenização por danos morais e/ou materiais na esfera cível, onde é necessário produzir provas acerca do dano.
Pedro Henrique Leite – OAB/PR 60781
Jonathan Welington de Oliveira – OAB/PR 73809
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