A partir de agora, a atividade de recepcionista de hospital pode ser considerada especial para fins de aposentadoria no INSS. Mas para que a profissão seja considerada especial, é necessário que o segurado demonstre contato direto com pacientes enfermos, com risco de exposição a agentes biológicos nocivos.
Recentemente, um julgamento da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o período em que uma segurada trabalhou como recepcionista em um hospital. No entanto tal interpretação não se restringe apenas ao recepcionista de hospital, podendo ser estendida todos os funcionários de hospitais, postos de saúde ou clínicas veterinárias, bastando que se comprove através de laudo técnico a exposição a bactérias, vírus ou demais agentes biológicos nocivos.
O reconhecimento da atividade especial poderá garantir ao profissional da saúde uma aposentadoria mais vantajosa. Mas para que exista esse acréscimo cabe ao interessado demonstrar a exposição habitual e permanente a agentes biológicos, o que não é tarefa fácil.
No caso julgado pelo Décima turma do TRF 3 restou reconhecido que “Houve exposição habitual e permanente a grande número de doentes, o que denota que o ambiente de trabalho é fator de risco permanente à exposição aos agentes nocivos”.
Essa mudança de entendimento poderá favorecer milhares de profissionais da saúde em todo o Brasil, inclusive na nossa Região.
Pedro Henrique Ferreira Leite
Advogado previdenciário em Francisco Beltrão – PR
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