Projeto de emenda constitucional para cuidados de longa duração à idosos
*Por Pedro H. Leite – OAB 60.871
Às vésperas de uma reforma previdenciária no Brasil, surge o projeto de emenda constitucional 348/2017, que visa criar um novo direito previdenciário: o de cuidados especiais para idosos.
Em um país onde a iniciativa privada ainda não se interessou em explorar o mercado dos cuidados da terceira idade, este projeto vem a calhar. Seguindo a tendência mundial o Brasil passa por um processo de envelhecimento acelerado de sua população. E Segundo dados do IBGE, em 2050, o Brasil será um país com mais de 60% da população brasileira terá mais de sessenta anos.
Diante desse cenário – pensando na necessidade de apoio para o exercício da autonomia pessoal e manutenção da independência dos idosos – faz-se premente a criação, no âmbito da seguridade social brasileira, do direito aos cuidados de longa duração, destinado às pessoas em situação de dependência para o exercício de atividades da vida diária, mediante alteração do caput do art. 194 da Constituição Federal.
Direito semelhante já existe como o acréscimo de 25% do valor das aposentadorias de pessoas que necessitam de cuidado contínuo de terceiros. Porém se trata de um direito de difícil acesso já que o INSS restringe ao máximo a sua concessão.
Os cuidados de longa duração, junto aos direitos à saúde, à previdência social e à assistência social, ampliaria a proteção social brasileira, tomando por exemplo os direitos sociais de países “idosos” como Espanha e Alemanha, que já instituíram regras semelhante.
Além de adequar o texto constitucional no que tange aos critérios de transferência dos recursos para o sistema único de saúde, ações de assistência social e cuidados de longa duração da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o projeto de emenda constitucional 348/2017, visa instituir uma fonte de custeio exclusiva para financiamento das ações, serviços e benefícios relativos aos cuidados de longa duração, além de receitas previstas no orçamento da Seguridade Social.
A aprovação de um projeto deste porte, beneficiaria, sem dúvidas milhões de idosos que dependem não só de auxílio permanente de terceiros, mas de cuidados diferenciados do SUS. Basta saber se com a promessa de uma reforma estrutural da previdência, este projeto de ampliação da seguridade social brasileira será aproveitado.
Pedro Henrique Leite
OAB/PR 60781
pedrohenriqueleite@hotmail.com