Hoje (12), a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, completa quatro anos de sua aprovação pelo Congresso Nacional. Fruto de muita pressão de setores organizados da sociedade pelo combate ao deficit fiscal, a campanha pela sua aprovação se baseou na tese de que, sem uma reforma profunda, o pagamento de aposentadorias, pensões se tornaria impraticável no futuro.
Um cenário de terror, onde o INSS atrasaria suas obrigações, foi pintado pelos propositores da reforma. A proposta inicial, do governo Temer, não prosperou devido à crise política que se abateu sobre os meses finais daquele governo. No governo Bolsonaro, o ex-ministro da Economia Paulo Guedes desejava desconstitucionalizar a Previdência Social, regulando-a por leis ordinárias (passíveis de alteração por maioria simples), a adoção de um sistema de capitalização, com contribuições individuais, abolindo o princípio da solidariedade de governo e empregadores.
A proposta inicial também gerava controvérsia pelo risco que acarretaria em aposentadorias e pensões com valor inferior ao salário mínimo, retrocedendo aos anos 1980, quando ainda não havia a indexação do piso do INSS a este parâmetro.
Na proposta final, nada disso foi aprovado, e a Reforma foi especialmente voltada para o aumento do tempo de contribuição, o aumento da idade para se aposentar (no espírito das anteriores) mas, sobretudo, a muitos retrocessos na concessão de pensões. Preparamos um material mostrando o que melhorou, o que piorou e o que não mudou para o trabalhador de lá para cá:
1) NÃO MUDOU – A Reforma da Previdência não mexeu com direitos adquiridos de aposentados e pensionistas
Não há prejuízo a quem já preenchia requisitos das regras vigentes antes da reforma.
2) PIOROU – Aposentadoria por incapacidade permanente
Antes da reforma, o valor do benefício correspondia a 100% do Salário de Benefício (que era a média de 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994)
Após a reforma, o valor corresponde a 60% do Salário de Benefício com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos de contribuição, para homens. Sendo que, agora, o salário de benefício é calculado sobre a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
A única exceção é no caso de a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, hipóteses em que o valo corresponderá a 100% do salário de benefício.
3) PIOROU – Pensões por morte
É o benefício mais afetado pela reforma e representa um grave retrocesso na proteção social dos dependentes.
Primeiro porque, se o (a) falecido (a) não era aposentado na data do óbito, o valor base da pensão será calculado pelas regras da aposentadoria por incapacidade permanente (já explicada no item anterior).
Além disso, as pensões que correspondiam a 100% do valor da aposentadoria. Agora, serão pagas até o limite de 50% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente (limitado a soma de 100%) Por essa regra, para receber 100% do valor da aposentadoria, é necessário que existam 5 dependentes.
4) NÃO MUDOU – Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A Reforma da Previdência não alterou os critérios para recebimento do BPC e do LOAS, tampouco a sua indexação ao salário mínimo. Todas as mudanças que haviam sido propostas acabaram sendo retiradas do texto da Emenda Constitucional, e continuam valendo as regras antigas
5) NÃO MUDOU – Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria para trabalhadores rurais permaneceu com os mesmos requisitos de idade e carência, ao contrário do que houve com aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos.
6) PIOROU, MAS PODE PIORAR MAIS, se as políticas publicas não se voltarem pela valorização da previdência social.
Como característico das reformas do gênero espalhadas pelo mundo, a reforma brasileira se pautou na expectativa de sobrevida dos beneficiários e a quantidade de contribuintes ativos. Para que não haja novos retrocessos, é necessário que lutemos por políticas publicas voltadas para a valorização da previdência social, para que este sistema permaneça hígido e sustentando a população brasileira de modo exemplar. Ela não é perfeita, mas é o melhor mecanismo de proteção às milhões de famílias brasileiras.