Aposentadorias
São aqueles benefícios de caráter definitivo, concedidos aos Segurados da Previdência Social, considerando-se sempre a legislação vigente na data do preenchimento dos requisitos.
Para ter acesso aos benefícios de aposentadoria, o Segurado deve requerer junto ao INSS, apresentando toda documentação pertinente.
Assim, dependendo do histórico contributivo, os Segurados podem ter direito aos seguintes benefícios:
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é a modalidade de sob a qual, atualmente, é necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos Idade Mínima, Tempo de contribuição e carência.
A Aposentadoria por Pontos é a modalidade de benefício na qual é possível somar o tempo contributivo com a idade para se alcançar o direito.
A Aposentadoria Especial é a modalidade de benefício cujas regras foram alteradas com a promulgação da EC 103/2019, sob a qual é necessário o reconhecimento da especialidade da atividade, exercida em ambiente insalubre e perigoso, de maneira habitual e permanente.
A Aposentadoria por Idade Rural é a modalidade de benefício para segurados especiais (agricultores, pescadores artesanais e índios) que preencherem, cumulativamente, os requisitos de idade mínima e carência.
A Aposentadoria por Idade Urbana é a modalidade de benefício para segurados urbanos que preencherem, cumulativamente, os requisitos de idade mínima e carência.
A Aposentadoria Híbrida é a modalidade de benefício na qual é possível considerar tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito, desde que preenchida idade mínima.
Obs.: A EC 103/2019 trouxe 05 regras de transição para aqueles Segurados que estiveram à mercê do preenchimento dos requisitos à concessão do benefício de aposentadoria ao tempo da legislação anterior, sob o qual é necessário um planejamento previdenciário a fim de verificar qual a modalidade mais vantajosa ao Segurado.