Benefícios por invalidez
Os benefícios por incapacidade são aqueles concedidos aos segurados da Previdência Social que apresentam incapacidades, limitações ou restrições em exercer suas atividades laborativas ou habituais que lhe garantam manter sua própria subsistência.
Para ter acesso aos benefícios por incapacidade o segurado deve passar por uma perícia médica realizada por peritos do INSS, os quais avaliam a existência ou não de incapacidade. Dependendo do grau da incapacidade e de sua origem, os segurados podem ter direito aos seguintes benefícios:
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador com incapacidade total e permanente de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne de forma temporária incapaz para a atividade laborativa.
O auxílio doença parental é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS, que precisa abandonar parcial ou totalmente seu emprego, para atender a uma situação de urgência familiar, como desencadeamento de uma doença grave, deficiência ou ainda, diante da superveniência de um acidente, envolvendo um filho.
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando. Para ter verificado o seu direito a este benefício, é necessário agendar perícia para um auxílio-doença.