Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), a cada ano existem 185 mil novos casos de câncer de pele no Brasil.
Na maioria dos casos o câncer de pele não é uma doença letal, porém a doença, dependendo de seu estágio, pode ser considerada incapacitante para fins de aposentadoria junto ao INSS.
As profissões exercidas ao ar livre, onde os trabalhadores ficam expostos ao sol diariamente e por períodos prolongados, são as que apresentam maior risco para o desenvolvimento do câncer de pele. Dentre elas podemos citar os trabalhadores rurais, motoristas, vendedores ambulantes, garis, policiais, operários da construção civil, etc.
Tais trabalhadores, geralmente, não podem escolher a hora do dia em que irão trabalhar ou, então, desempenhar apenas tarefas que não exijam exposição ao sol. Além disso podem ter dificuldades financeiras para arcar com o elevado custo de protetor solar para uso diário, durante toda a jornada de trabalho.
Em razão disso, ainda que a doença em sua grande maioria, não seja letal e possa ser curada ou minorada com tratamento cirúrgico, o câncer de pele pode ensejar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (invalidez), visto que os trabalhadores com câncer de pele devem evitar a exposição solar, sob pena de recidiva da doença.
Escrito por Pedro Ferreira Leite (OAB/PR 60.781)
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Fonte da foto: <https://www.livescience.com/20743-photo-sun-damage-skin-cancer.html>
(Motorista de Caminhão de 69 anos, efeitos do sol na pele)